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Centro de Ciências Agrárias - CCA

Orientações Importantes:

1) O ato de solicitar o transporte não é garantia que o veículo estará disponível, mesmo que seja enviada. Após o envio da solicitação, o setor responsável pela alocação do veículo ainda realizará uma análise de disponibilidade de motorista para que não haja descumprimento das leis trabalhistas desses profissionais.
2) As solicitações deverão ser solicitadas com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis quando se tratar de viagem para fora da sede. (Art. 4º, XIII, PORTARIA UFERSA/GAB Nº 236/2019, de 29 de abril de 2019);

3) Em caráter excepcional e desde que apresentada justificativa fundamentada e comprovada pelo solicitante, poderá ser autorizada a solicitação de transporte que NÃO atenda o prazo previsto no inciso XIII.(antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis)
4) As solicitações só poderão ser marcadas com no máximo 30 dias de antecedência da data da partida.
5) Viagens de ida e volta no mesmo dia só são aceitas com no máximo 12 horas de abrangência, compreendidas entre 05:00h e 22:00h.

Maiores informações acessar a Portaria abaixo:

Portaria UFERSA/GAB Nº 0400 de 13 de junho de 2016 (REVOGADA)

Portaria UFERSA/GAB Nº 00236/2019, de 29 de abril de 2019

Para acessar o formulário de Solicitação de Transportes do Google Forms clique AQUI.

 

8 de outubro de 2014. Visualizações: 5259. Última modificação: 09/05/2025 09:16:28